A pandemia de coronavírus reduziu em 70% o volume de voos em todo mundo. No Brasil, a queda chega a 90%. A baixa procura levou a cias aéreas a reduzirem a oferta assim como estão fazendo contantes alterações e, até mesmo, cancelamentos. Listamos 5 itens mais questionados pelos usuários. Atenção: essas orientações estão decorrentes de medidas emergências em razão da pandemia COVID-19, adotadas pela Medida Provisória (MP) n.925, pela Resolução n.556, de 13 de maio de 2020 e pela Resolução n.557, de 13 de maio de 2020. De qualquer sorte, o ideal é verificar direto com a cia aérea pois estão ocorrendo muitas flexibilizações.


 Alteração pelo passageiro

Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo Coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.

 

Cancelamento pelo passageiro

O passageiro que decidir cancelar sua passagem e optar pelo seu reembolso está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses.

 

Alteração pela empresa aérea

Qualquer alteração programada feita pela cia aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com 24 horas de antecedência da data do voo. Se essa informação não for repassada dentro do prazo, a empresa aérea deverá oferecer para escolha pelo passageiro as alternativas de reembolso integral (no prazo de 12 meses) ou de reacomodação.

 

Falha na comunicação

Se houver falha na informação da cia aérea e o passageiro somente souber da alteração, quando já estiver no aeroporto para embarque, as alternativas para sua escolha também são o reembolso integral e a reacomodação. A empresa também deve oferecer assistência material, exceto se a alteração no voo for decorrente do fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades.

 

Desistência em até 24h

O passageiro terá até 24 horas para desistir de sua compra, sem qualquer custo, desde que a aquisição da passagem tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo. Nesse caso, o prazo de reembolso é de 7 (sete) dias e não 12 (doze) meses, como previsto na MP nº 925.


 

Canais de atendimento

Mais detalhes você encontra nos sites das respectivas cias aéreas e no site da ANAC - anac.gov.br/passageirodigital, que oferece um conteúdo simples e de acesso ágil. O Passageiro Digital traz as principais informações sobre os direitos e deveres dos passageiros, organizadas pelos temas e subtemas mais buscados.