(Atualizado: 26/04/2019  às: 16:00)



Uma alteração no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) passou a proibir adolescentes menores de 16 anos a viajarem desacompanhados dos responsáveis, para fora da sua região de residência em voos nacionais ou ônibus interestaduais, sem autorização judicial.


A lei nº 13.812/2019, que altera o artigo do ECA, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e mudou as regras para viagens de menores desacompanhado dos responsáveis, em nota a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que todas as empresas que realizam transportes de passageiros têm de cumprir a nova regra; ainda no comunicado a ANTT também enfatizou a necessidade de apresentação de documento de identificação oficial com foto do menor de 12 anos para embarcar em ônibus interestaduais.


Fonte: G1 Notícias veja matéria completa aqui!


Veja a baixo links direcionando para as companhias aéreas onde elas informam como o passageiro deve se comportar quando tem um menor que viajará sozinho além de valores, para o tutor que o acompanhará e documentos necessários.