Reacomodação de passageiros em voos de companhia e comunicação de alteração no voo com antecedência de 24h estão entre as medidas excepcionais.

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no dia 12/06/2020, a Resolução nº 563, que flexibiliza de maneira excepcional a aplicação das regras estabelecidas pela Resolução nº 400/2016 (Condições Gerais do Transporte Aéreo). A flexibilização é retroativa a 4 de fevereiro e vai até 31 de dezebro de 2020.

A decisão tem base em um estudo técnico que buscou identificar potenciais problemas e oportunidades regulatórias de forma a ajustar a regulamentação às atuais condições decorrentes dos efeitos da pandemia, que se configura um evento de força maior, fora do escopo de gerenciamento das empresas aéreas. A mudança leva em consideração a drástica redução de demanda e de oferta e o maior nível de incerteza para planejamento e tomada de decisões pelos agentes econômicos.

Com a alteração, a aplicação das disposições de flexibilização temporária e excepcional da aplicação da Resolução nº 400 da Anac passam a ocorrer da seguinte forma:


  •   A assistência material fica assegurada ao passageiro em território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridades;
  •   As manifestações dos passageiros devem ser respondidas no mesmo prazo estabelecido para a plataforma Consumidor.gov.br (atualmente, 15 dias);
  •   Nos casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro em voo de terceiro quando não houver disponibilidade de voo da própria empresa;
  •   O transportador deve comunicar o passageiro com antecedência mínima de 24 horas sobre eventual alteração programada do voo.

 

Fonte: Mercado & Eventos