Entrou em vigor a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, que estabelece novas regras para a cobrança de diárias e os horários de check-in e check-out nos meios de hospedagem do Brasil. A principal mudança é a definição oficial da diária como um período de 24 horas, sendo permitido ao hotel reservar até três horas desse tempo para limpeza e arrumação, garantindo ao hóspede ao menos 21 horas de uso do quarto. Os hotéis continuam livres para definir seus próprios horários de entrada e saída, desde que essas informações sejam apresentadas de forma clara ao consumidor no momento da reserva. A cobrança por early check-in ou late check-out permanece permitida, desde que previamente informada. A norma também torna obrigatória a utilização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico, facilitando o pré-check-in digital. As regras se aplicam a hotéis e meios de hospedagem regulamentados, não abrangendo imóveis de aluguel por temporada.