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Novas regras de diária e check-in em hotéis entram em vigor nesta segunda (15.12)

Entrou em vigor a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, que estabelece novas regras para a cobrança de diárias e os horários de check-in e check-out nos meios de hospedagem do Brasil. A principal mudança é a definição oficial da diária como um período de 24 horas, sendo permitido ao hotel reservar até três horas desse tempo para limpeza e arrumação, garantindo ao hóspede ao menos 21 horas de uso do quarto. Os hotéis continuam livres para definir seus próprios horários de entrada e saída, desde que essas informações sejam apresentadas de forma clara ao consumidor no momento da reserva. A cobrança por early check-in ou late check-out permanece permitida, desde que previamente informada. A norma também torna obrigatória a utilização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico, facilitando o pré-check-in digital. As regras se aplicam a hotéis e meios de hospedagem regulamentados, não abrangendo imóveis de aluguel por temporada.

FONTE: https://www.panrotas.com.br/hotelaria/mercado/2025/12/novas-regras-de-diaria-e-check-in-em-hoteis-entram-em-vigor-nesta-segunda-15-saiba-tudo_224363.html

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