A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou a norma que garante que crianças e adolescentes menores de 16 anos possam viajar em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares, sem cobrança pela marcação dos lugares.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e atende a uma decisão judicial. Com a regulamentação, as companhias aéreas que descumprirem a regra poderão ser multadas.
A obrigatoriedade vale tanto no momento da compra da passagem quanto em casos de alteração da reserva, assegurando que menores de 16 anos permaneçam ao lado de seus acompanhantes durante o voo.
A Anac esclarece, porém, que a gratuidade não se aplica quando o passageiro optar por assentos com benefícios adicionais, como maior espaço para as pernas, saídas de emergência (quando permitido) ou mudança de classe. Nessas situações, as companhias aéreas poderão cobrar as tarifas correspondentes aos serviços escolhidos.
Embora a determinação já estivesse prevista em uma portaria publicada pela Anac em 2023, ela ainda não contava com regulamentação específica. Com a nova norma, além de reforçar o direito dos passageiros, a agência passa a prever sanções para as empresas que cobrarem indevidamente pela marcação desses assentos.